Pesquisador Jurídico

STF suspende inelegibilidade de prefeito para analisar prescrição no TCU. 23/07/2024

O uso de mais de um marco interruptivo para a prescrição em processo de tomada de contas pelo Tribunal de Contas da União  levou o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, a suspender a inelegibilidade de Auri-Wulange Ribeiro Jorge (PSD), prefeito de Axixá do Tocantins (TO).

A decisão é liminar e foi proferida em uma reclamação ajuizada pelo prefeito, apontando que o TCU e as instâncias ordinárias desrespeitaram precedentes vinculantes do STF. O Plenário do STF ainda será chamado a referendar ou não a suspensão.

O prefeito foi tornado inelegível porque teve as contas julgadas irregulares pela 1ª Câmara do TCU, com condenação a ressarcimento do erário e aplicação de multa.

Ele teria falhado em prestar contas referentes aos valores transferidos ao município pela Fundação Nacional de Saúde, no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), para execução de sistema de esgotamento sanitário.

As contas se referem a período entre dezembro de 2007 e junho de 2015. O prefeito foi à Justiça requerer a anulação do acórdão do TCU por conta da prescrição da pretensão punitiva. O pedido foi negado nas instâncias ordinárias.

A defesa, feita pelos advogados João Pedro de Souza MelloJoão Benício Vale de Aguiar e Lucas Figueiredo Aprá, acionou o STF, já que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região reconheceu a possibilidade de múltiplas interrupções do prazo prescricional, algo que é rejeitado pela jurisprudência do Supremo.

Relator, o ministro Dias Toffoli deferiu a liminar para suspender a inelegibilidade considerando precedente segundo o qual aceitar múltiplas interrupções da prescrição no caso de tomada de contas é algo incompatível com a prescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário fundada na atuação de corte de contas.

Além disso, a decisão seria necessária para preservar as possibilidades eleitorais do prefeito, já que as convenções partidárias para as eleições de 2024 tiveram início no sábado (20/7).

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Rcl 68.131

Fonte: CONJUR

  • é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

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