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STJ: Prescrição da pretensão impede cobrança extrajudicial do débito. 20/10/2023

A 3ª turma do STJ fixou que o reconhecimento da prescrição da pretensão impede tanto a cobrança judicial, quanto a cobrança extrajudicial do débito. Ao decidir, o colegiado ressaltou que, se a pretensão é o poder de exigir o cumprimento da prestação, uma vez paralisada em razão da prescrição, não será mais possível exigir o referido comportamento do devedor.
 
Este foi o primeiro precedente do STJ sobre o tema, que é controverso nos tribunais estaduais.
 
No caso, o colegiado discutiu se o reconhecimento da prescrição impede a cobrança extrajudicial do débito.
 
A relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que, ao cobrar extrajudicialmente o devedor, o credor está efetivamente exercendo sua pretensão, ainda que fora do processo.
 
"Se a pretensão é o poder de exigir o cumprimento da prestação, uma vez paralisada em razão da prescrição, não será mais possível exigir o referido comportamento do devedor. Ou seja, não será mais possível cobrar a dívida."
 
Logo, segundo a ministra, o reconhecimento da prescrição da pretensão impede a cobrança judicial e extrajudicial do débito.
 
Assim, conheceu e desproveu o recurso especial.
 
 
 

 

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