Interessante o precedente estabelecido pela Justiça paulista:
“Devedor que recebe menos que R$ 3.960 mensais (três salários mínimos) não pode ter o salário mensal penhorado”.
No caso julgado, uma mulher inadimplente tem ganhos de R$ 2.552 líquidos mensais.
Ela tivera o salário penhorado para quitar, progressivamente, R$ 70 mil em dívidas. (Processo nº 2247856-73.2022.8.26.0000).
Fonte: Espaço Vital
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