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TJSP. Impenhorabilidade categórica. 09/09/2023

Interessante o precedente estabelecido pela Justiça paulista:

“Devedor que recebe menos que R$ 3.960 mensais (três salários mínimos) não pode ter o salário mensal penhorado”.

No caso julgado, uma mulher inadimplente tem ganhos de R$ 2.552 líquidos mensais.

Ela tivera o salário penhorado para quitar, progressivamente, R$ 70 mil em dívidas. (Processo nº 2247856-73.2022.8.26.0000).

Fonte: Espaço Vital

 

 

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