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ABUSO DE MANDADO 08/09/2023

Advogado(a) que, por abuso de confiança, retém indevidamente valores expressivos de cliente idoso e doente atenta contra direitos de personalidade assegurados no artigo 5º da Constituição: privacidade, intimidade, honra e imagem. Logo, tem de indenizá-lo na esfera moral.

A conclusão foi da 15ª Câmara Cível do TJRS ao condenar a advogada Raquel Miriam de Vargas Bocchese (OAB/RS nº 38.764) com escritório em Vacaria, a pagar R$ 10 mil a seu ex-cliente, a título de reparação moral.

A advogada já havia sido condenada no primeiro grau em danos materiais, tendo de devolver R$ 59 mil ao idoso (Antonio Roberto de Britto Lopes) o valor retido injustificadamente.

O processo que começou em 14 de agosto de 2017 ainda não terminou: a 3ª vice-presidente da corte gaúcha, Lizete Andreis Sebben, admitiu o recurso especial.

Mais uma etapa demorada - a próxima será em Brasília. (Processo nº 038/1.17.0003360-5).

FONTE: ESPAÇO VITAL

 

 

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