Pesquisador Jurídico

TJCE- Bancos pagarão em dobro por desconto de empréstimo em benefício. 18/11/2024

A 4ª câmara de Direito Privado do TJ/CE decidiu a favor de beneficiária do INSS que sofreu descontos indevidos em sua conta devido a empréstimos consignados não contratados. A decisão condenou bancos ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais e à devolução em dobro dos valores descontados irregularmente.

De acordo com os autos, a cliente descobriu a irregularidade em agosto de 2021, ao sacar seu benefício do INSS, quando notou a falta de aproximadamente R$ 1,2 mil.

Ao buscar explicações junto ao banco onde recebe seu benefício, foi informada de que os descontos estavam vinculados a dois empréstimos consignados. Surpresa, a beneficiária explicou que não havia contratado tais empréstimos e foi orientada a procurar a ouvidoria para verificar a situação.

Durante o processo de reclamação, a cliente descobriu que os valores estavam sendo direcionados a uma conta em outra instituição financeira, na qual ela também nunca havia mantido vínculo. Ao investigar, constatou que a conta estava registrada em uma agência localizada em outra cidade, onde nunca esteve.

Diante das dificuldades de resolver o problema administrativamente, a cliente decidiu ingressar com uma ação judicial para reaver os valores descontados e obter indenização por danos morais.

Em sua defesa, uma das instituições alegou que o contrato de empréstimo foi formalizado digitalmente, com assinatura eletrônica e selfie, e que a cliente estaria ciente dos valores contratados, além de ter supostamente sacado o montante. Classificou ainda o valor da indenização por danos morais, arbitrado em primeira instância, como "exorbitante" e solicitou a reforma da sentença.

A outra instituição defendeu que a conta associada aos valores foi aberta diretamente em uma agência por alguém que possuía todos os dados pessoais da cliente, alegando ser também vítima de fraude. A instituição argumentou ainda que a cliente não buscou resolver a situação por meio de canais administrativos.

 
Inicialmente, o juízo de primeiro grau decidiu pela inexistência da dívida, condenando as instituições a restituírem os valores descontados indevidamente e a pagarem R$ 3 mil por danos morais. A cliente recorreu, solicitando a elevação do valor da indenização e a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente, com base no CDC.
 
Ao analisar o recurso, a câmara acatou os pedidos da consumidora. O desembargador Francisco Bezerra Cavalcante, relator do caso, destacou que "malgrado uma das instituições tenha defendido a regularidade da contratação aduzindo, para tanto, que esta se deu de forma digital, mediante assinatura eletrônica e selfie, observa-se que os valores referentes aos contratos reclamados foram transferidos para uma conta que foi aberta de forma fraudulenta, eis que o documento de identificação e o endereço utilizados para sua criação são totalmente divergentes dos dados da cliente".
 
A decisão determinou a devolução em dobro dos valores descontados e aumentou a indenização por danos morais para R$ 10 mil, em reconhecimento ao impacto financeiro e emocional causado à beneficiária do INSS.
 
A 4ª câmara de Direito Privado do TJ/CE, que proferiu a decisão, é composta pelos desembargadores Francisco Bezerra Cavalcante, José Evandro Nogueira Lima Filho (presidente), André Luiz de Souza Costa, Djalma Teixeira Benevides e Francisco Jaime Medeiros Neto. 
 
O tribunal não informou o número do processo.
 
Informações: TJ/CE.
 
Fonte: MIGALHAS.

 

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