A 4ª câmara de Direito Privado do TJ/CE decidiu a favor de beneficiária do INSS que sofreu descontos indevidos em sua conta devido a empréstimos consignados não contratados. A decisão condenou bancos ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais e à devolução em dobro dos valores descontados irregularmente.
De acordo com os autos, a cliente descobriu a irregularidade em agosto de 2021, ao sacar seu benefício do INSS, quando notou a falta de aproximadamente R$ 1,2 mil.
Ao buscar explicações junto ao banco onde recebe seu benefício, foi informada de que os descontos estavam vinculados a dois empréstimos consignados. Surpresa, a beneficiária explicou que não havia contratado tais empréstimos e foi orientada a procurar a ouvidoria para verificar a situação.
Durante o processo de reclamação, a cliente descobriu que os valores estavam sendo direcionados a uma conta em outra instituição financeira, na qual ela também nunca havia mantido vínculo. Ao investigar, constatou que a conta estava registrada em uma agência localizada em outra cidade, onde nunca esteve.
Diante das dificuldades de resolver o problema administrativamente, a cliente decidiu ingressar com uma ação judicial para reaver os valores descontados e obter indenização por danos morais.
Em sua defesa, uma das instituições alegou que o contrato de empréstimo foi formalizado digitalmente, com assinatura eletrônica e selfie, e que a cliente estaria ciente dos valores contratados, além de ter supostamente sacado o montante. Classificou ainda o valor da indenização por danos morais, arbitrado em primeira instância, como "exorbitante" e solicitou a reforma da sentença.
A outra instituição defendeu que a conta associada aos valores foi aberta diretamente em uma agência por alguém que possuía todos os dados pessoais da cliente, alegando ser também vítima de fraude. A instituição argumentou ainda que a cliente não buscou resolver a situação por meio de canais administrativos.