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PENA. Homem poderá substituir pena de prestação de serviço por cesta básica. 29/07/2022

Segundo os autos, ao longo do período em que esteve cumprindo sua pena, conseguiu constituir seu próprio negócio e sua saída para prestação de serviço tem impactado seu "ganha pão".
 
O juiz de Direito André Jackson de Holanda Mauricio Junior, da 31ª vara Federal de Caruaru/PR, substituiu pena prestação de serviços à comunidade pelo fornecimento de cestas básicas de homem que abriu seu próprio negócio. Segundo o apenado, as saídas para prestação de serviço estavam impactando seu "ganha pão".
 
O apenado solicitou a conversão da pena de prestação de serviços à comunidade em fornecimento de cestas básicas, ou ainda, prestação pecuniária consistente em valor a ser atribuído.
 
Segundo alega, ao longo do período em que esteve cumprindo sua pena, conseguiu constituir seu próprio negócio, e que a sua saída para prestação de serviço tem impactado diretamente no seu "ganha pão".
 
Aduz, ainda, que passou por cirurgia bariátrica, perdendo 52kg, permanecendo com algumas limitações físicas, sustentando haver, por tais razões, dificuldade na modalidade prestação de serviços à comunidade, de modo que requer a substituição da pena atual imposta por fornecimento de cestas básicas ou pagamento em pecúnia.
 
Ao analisar o caso, o magistrado observou que o apenado cumpriu integralmente a pena de multa, fixada em R$ 1.384,90, e a pena de prestação pecuniária, fixada em R$ 3 mil e, ainda, que, até maio de 2020, o apenado havia cumprido 400 horas de prestação de serviços à comunidade, faltando 510 horas de trabalho.
 
"O art. 148 da LEP dispõe que em qualquer fase da execução, poderá o juiz, motivadamente, alterar, a forma de cumprimento das penas de prestação de serviços à comunidade e de limitação de fim de semana, ajustando-as às condições pessoais do condenado e às características do estabelecimento, da entidade ou do programa comunitário ou estatal."
 
Diante disso, deferiu a substituição da pena prestação de serviços à comunidade para que o apenado, pelo tempo restante de sua pena, forneça, por semana, três cestas básicas a instituição de caridade.
 
O escritório Thais Menezes Escritório de Advocacia atua no caso.
 
 
Processo: 0001607-70.2015.4.05.8302
 
 
 

 

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