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TJBA. Estado e município devem fornecer medicamento para doença grave. 22/05/2022

Juiz deu prazo de 15 dias para que a obrigação seja cumprida
 
O juiz de Direito Daniel Lima Falcão, da 2ª vara da Fazenda Pública de Camaçari/BA, deferiu liminar e determinou que o Estado e o município forneçam o medicamento azacitidina para tratar leucemia mielomonocítica crônica, uma doença grave.
 
A mulher procurou a Justiça alegando que sofre de síndrome mielodisplásica e que seu médico prescreveu o medicamento azacitidina para o tratamento, de alto custo e não disponibilizado pelo SUS.
 
Ao analisar liminarmente o caso, o magistrado considerou que os réus têm obrigação de assegurar tratamento de saúde adequado à autora, na forma da lei 8.080/90.
 
"União, Estados, municípios e Distrito Federal são solidariamente responsáveis por garantir acesso e tratamento de saúde aos cidadãos brasileiros e estrangeiros residentes."
 
Assim sendo, concedeu a tutela para determinar que o Estado e o município, em regime de solidariedade, forneçam o medicamento necessário, na forma prescrita pelo médico, no prazo de 15 dias.
 
 
Veja a decisão.
 
O escritório Guedes & Ramos Advogados Associados patrocina a causa.
 
Fonte: MIGALHAS

 

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