Pesquisador Jurídico

História de Itatiba

HISTÓRICO DA COMARCA
 
Por volta de 1805, correntes migratórios procedentes de Atibaia e Jundiaí, atraídas pela fertilidade do solo, constituíram a pequena povoação, cujos primeiros habitantes foram José Pereira, Joaquim de Moraes, João de Assumpção e Antonio Rodrigues da Silva. Esse último, venerava em sua casa, a imagem de Nossa Senhora do Belém, em honra da qual se erigiu em 1814, a primeira capela da região. Foi elevada à Freguesia, por decreto de 09.12.1830, e à Vila, com o nome de Belém de Jundiaí, pela Lei nº 2, de 20.02.1857. Em virtude da grande campanha desencadeada pelo Partido Abolicionista e Club Filantrópico Itatibense, todos os escravos do município foram alforriados em 29.4.1888, antes, pois, da Lei Áurea de 13 de maio. A Lei nº 37, de maio de 1877, deu-lhe a atual denominação de Itatiba, que significa em tupi "muita pedra". Como município foi criado com a Freguesia do Belém de Jundiaí. A Comarca de Itatiba foi criada pela Lei nº 10, de 07 de fevereiro de 1857 e instalada a 03 de fevereiro.
 
EVOLUÇÃO ADMINISTRATIVA
 
FUNDAÇÃO: por volta de 1805, quando Antonio Rodrigues da Silva e o cabo João Assumpção ergueram a primeira capela sob a invocação de Nossa Senhora do Belém, subordinada à Paróquia de Jundiaí.
FREGUESIA: por Decreto de 09.12.1830, com o nome Nossa Senhora do Belém de Jundiaí
VILA: Lei nº 2, art. 1º, de 20.02.1857, com a denominação de Belém de Jundiaí
INSTALAÇÃO: 1º.11.1857
CIDADE: Lei nº 18, de 16.3.1876
DENOMINAÇÃO DE ITATIBA: Lei nº 36, art. 2º, de 08.5.1877
 
CRIAÇÃO DA COMARCA
 
COMARCA: Lei nº 10, de 07.02.1885
INSTALAÇÃO: 03.02.1890
 
ENTRÂNCIAS

2ª - Lei nº 1.795, art. 12, § 2º, de 17.11.1921

2ª - Lei nº 2.186, art. 3º, § 2º, de 30.12.1926

2ª - Decreto-lei nº 11.058, art. 17, § 2º, de 30.12.1926

2ª - Decreto-lei nº 158, art. 5º. de 28.10.1969

2ª - Resolução nº 1, art. 6º, de 29.12.1971

2ª - Resolução nº 2, art. 31, I, de 15.12.1976

 
CRIAÇÃO DE VARAS
 
2ª VARA: Lei nº 6.166, art. 6º, IX, de 29.6.1988
INSTALAÇÃO 21.10.1989
3ª VARA: Lei Complementar nº 762, art. 8º, VIII, de 30.9.1994
NOME DO FÓRUM: "DOUTOR ARMANDO RODRIGUES" - Decreto de 02.02.1970, art. 1. Denominação homologada, conforme Assento Regimental nº 127, art. 1º, de 16.3.1988.
 
 

Rua Piza e Almeida, 452 -Sala 23
Edifício Itatiba Tower
ITATIBA/SP - Cep 13250-170